DECRETO Nº 6978, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 276.531,72 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2547, de 14 de outubro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 276.531,72 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
276.531,72 |
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TOTAL |
276.531,72 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério de Desenvolvimento Regional do Governo Federal para recapeamento asfáltico, com sinalização horizontal e vertical, em trecho da Avenida Santa Casa e Avenida Antonieta Vilela Ferreira (Contrato de Repasse 1072106-80/2020), conforme Memo. Nº 164/2021 da Secretaria Municipal de Obras/Serviços.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de outubro de 2021.