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DECRETOS Nº 7188, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 7188, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a recomendação de medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da COVID-19, no município de Penápolis”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o atual cenário epidemiológico da COVID-19 no município, com significativo aumento do número de casos positivos no período referente ao Decreto Estadual de dispensa de obrigatoriedade do uso de máscaras, em 17/03/2022. Do Boletim Coronavírus de 16/03/2022 ao Boletim de 02/06/2022, acumulados 78 dias após o citado Decreto, foram notificados um total de 2.520 casos positivos;
Considerando a necessidade de implantação de medidas de prevenção e controle, com o objetivo de conter a transmissão e disseminação da COVID-19;
Considerando a Situação Epidemiológica do Novo Coronavírus (COVID-19) no Estado de São Paulo, da Secretaria de Estado da Saúde – SES do Governo do Estado de São Paulo/CVE – Centro de Vigilância Epidemiológica, e medidas já recomendadas por diversas cidades da região e capital;
Considerando o Decreto Estadual/SP nº 66.575, de 17/03/2022, que trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado. Em resumo, o Decreto prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde, e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;
Considerando que apesar da diminuição de casos graves, internações e mortes por COVID-19, ainda existe percentual significativo da população com esquema vacinal incompleto ou não vacinada;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam recomendadas, as medidas abaixo especificadas, consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da COVID-19, no município de Penápolis, a saber:
1 – A toda a população o uso de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados, em locais abertos ou parcialmente fechados, de grande circulação de pessoas;
2 – Ás instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscaras facial de proteção nos ambientes escolares;
3 – Reforçar as medidas de higienização das mãos, o uso de álcool 70%, bem como o reforço de medidas para evitar aglomerações e manter o distanciamento social e evitar locais fechados e com pouca circulação de ar;
4 - Recomendar, ainda, para aqueles que não tiverem contraindicação médica, a complementação do esquema vacinal contra COVID-19;
5 – Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos em geral ou prestação de serviços, a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo Novo Coronavírus, no âmbito de suas atividades e atribuições.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de junho de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.