DECRETO Nº 7192, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$ 2.575.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2616, de 08 de junho de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$ 2.575.000,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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192 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/ Medicamentos |
855.000,00 |
194 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/Mat. Enfermagem/Mat.
Ondot. |
70.000,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
1.150.000,00 |
198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
400.000,00 |
TOTAL |
2.575.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº 841, de 12/04/2022, no montante de R$ 1.555.000,00 e Portaria GM/MS nº 731, de 05/04/2022, no valor de R$ 550.000,00, e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Resolução SS nº 50, de 19/05/2022, no valor de R$ 470.000,00.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de junho de 2022.