LEI Nº 2619, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, parte por excesso e parte por transferência, no valor de R$ 1.696.898,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais), para as dotações que se seguem:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
950.000,00 |
|
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
117 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
250.000,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
|
188 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica/Transf. Santa Casa |
332.800,00 |
192 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
|
02.12.03 |
Serviço de Vigilância Epidemiológica |
|
210 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
64.098,00 |
|
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TOTAL |
1.696.898,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos do Fundo Municipal de Saúde serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde Portaria GM/MS nº 1.308, de 30/05/2022, no montante de R$ 332.800,00, destinados ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pelo Coronavírus e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Resolução SS nº 54, de 25/05/2022, no valor de R$ 100.000,00, para aquisição de Material de Consumo e Resolução SS nº 58, de 27/05/2022, no montante de R$ 64.098,00, para o controle das arboviroses urbanas, e a cobertura dos
créditos do Fundo Municipal de Educação são recursos de que trata o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, conforme abaixo discriminado:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
|
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
99 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1.200.000,00 |
|
|
TOTAL |
1.200.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de junho de 2022.