DECRETO Nº 7270, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
“Cria o Projeto “Prefeitura com Você” no âmbito das ações municipais das Políticas Públicas de Penápolis.”
O Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO os preceitos constitucionais, em especial, os direitos e garantias fundamentais ligados aos Princípios da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana;
CONSIDERANDO a dificuldade de acesso de grande parte da população a documentos básicos necessários à prática dos atos da vida civil;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela “Agenda 2030” – Agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada em Assembléia Geral, em 2018, através dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e ainda em consonância com as 169 metas por ele estabelecidas, com foco em superar os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas no Brasil e no mundo, promovendo o crescimento sustentável global até 2030.
R E S O L V E:
Art. 1º. Criar o Projeto “Prefeitura com Você” no âmbito da cidade de Penápolis, com o propósito de contribuir para o acesso as ações de cidadania e desenvolvimento comunitário participativo e de aproximar a população dos serviços oferecidos pelas políticas públicas municipais de Penápolis, sendo elas:
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa;
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Secretaria Municipal de Comunicação Social;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho;
Fundo Social de Solidariedade;
Departamento Autônomo de Água e Esgoto – DAEP.
Parágrafo Único. O Projeto contempla a realização de atividades articuladas entre as políticas públicas para o atendimento itinerante da população, por meio da instalação de um espaço público de cidadania nas 12 Regiões Socioeconômicas, conforme a Regionalização Socioeconômica e Socioassistencial de Penápolis.
Art. 2º. O Projeto “Prefeitura com Você” será realizado com a finalidade de contemplar os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, sendo elas:
- ODS 1 – Erradicação da pobreza;
ODS 2 – Fome zero e agricultura sustentável;
ODS 3 – Saúde e bem-estar;
ODS 4 – Educação de qualidade;
ODS 5 – Igualdade de gênero;
ODS 6 – Água potável e saneamento;
ODS 7 – Energia limpa e acessível;
ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico;
ODS 9 – Indústria, inovação e infraestrutura;
ODS 10 – Redução das desigualdades;
ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis;
ODS 12 – Consumo e produção responsável;
ODS 13 – Ação contra a mudança global do clima;
ODS 14 – Vida na água;
ODS 15 – Vida terrestre;
ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes;
ODS 17 – Parcerias e meios de implementação.
Art. 3º. Todas as atividades serão ofertadas de forma gratuita a população em geral.
Art. 4º. Para fins da execução do projeto de que trata o presente Decreto, a Prefeitura Municipal poderá contar com a participação e colaboração das OSCs – Organizações da Sociedade Civil, bem como com os empresários e comerciantes.
Art. 5º. Incumbirá à Prefeitura Municipal:
I – Promover a divulgação do Projeto “Prefeitura com Você”, no ambiente institucional, bem como na sociedade em geral;
II – Promover a publicação de aviso na imprensa oficial, cientificando a sociedade acerca da realização do Projeto “Prefeitura com Você”, com a divulgação de datas e locais dos eventos;
III – Adotar todas as medidas necessárias ao incentivo e à realização do Projeto “Prefeitura com Você”.
Parágrafo Único. Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa e a Secretaria de Planejamento, promover reuniões com os envolvidos nas etapas do Projeto, para planejamento das ações e alinhamento das atribuições a cargo de cada um, conforme o cronograma estabelecido.
Art. 6º. Compete a cada Secretaria, através dos seus responsáveis e equipe técnica, elaborar o Plano de Atividades para o Projeto “Prefeitura com Você”.
Art. 7º. O referido Plano de Atividades deverá ser entregue em no máximo 30 dias, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 8º. O Plano de Atividades deverá ser atualizado semestralmente, após avaliação e monitoramento das atividades propostas.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de agosto de 2022.