DECRETO Nº 7264, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.15 |
Sec. Mun. Plan. Coord/Zelad. Trânsito/Mob. Urbana |
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02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
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234 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
320.000,00 |
TOTAL |
320.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”:
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de agosto de 2022.