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LEIS Nº 2633, 24 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2633, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 050/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores do Torneio de Futsal de Férias 2022 – categoria livre e da Super Copa Futebol Mini-Campo - 1ª e 2ª divisões e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar verbas, a título de premiação, em moeda corrente, para os vencedores do Torneio de Futsal de Férias 2022 - categoria livre e da Super Copa Futebol de Mini-Campo - 1ª e 2ª divisões.
Art. 2º Será doado o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão divididos entre os vencedores e vices, nos termos do Decreto do Executivo.
Art. 3º A pessoa física cadastrada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, como o responsável pela equipe de futsal, receberá o valor da premiação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou de dotações do Fundo Municipal de Esportes, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de agosto de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.