LEI Nº 2637, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 055/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 925.192,55 (novecentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.05 |
Sec. Mun. Desenv. Trabalho e Turismo |
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02.05.01 |
Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços |
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54 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
211.192,55 |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Educação Básica - Fundamental (Fundeb) |
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104 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (70%) |
46.000,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica - Infantil (Fundeb) |
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118 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (70%) |
668.000,00 |
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TOTAL |
925.192,55 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo - Emenda Parlamentar nº 2022.085.38864 - Deputado Estadual Roque Barbiere e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de setembro de 2022.