DECRETO Nº 7276, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 925.192,55 (novecentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2637, de 09 de setembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 925.192,55 (novecentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.05 |
Sec. Mun. Desenv. Trabalho e Turismo |
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02.05.01 |
Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços |
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54 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
211.192,55 |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Educação Básica - Fundamental (Fundeb) |
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104 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (70%) |
46.000,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica - Infantil (Fundeb) |
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118 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (70%) |
668.000,00 |
TOTAL |
925.192,55 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo - Emenda Parlamentar nº 2022.085.38864 - Deputado Estadual Roque Barbiere e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de setembro de 2022.