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DECRETOS Nº 7276, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação, por excesso. SDT.
DECRETO Nº 7276, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
 
“Dispõe sobre abertura de crédito  adicional,  por excesso, no valor de R$ 925.192,55 (novecentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2637, de 09 de setembro de 2022;
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito  adicional,  por excesso,   no valor de R$ 925.192,55 (novecentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR R$
  02.05 Sec. Mun. Desenv. Trabalho e Turismo  
  02.05.01 Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços  
54 4.4.90.51.99 Obras e Instalações 211.192,55
  02.09 Secretaria Municipal de Educação  
  02.09.02 Educação Básica - Fundamental (Fundeb)  
104 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais (70%) 46.000,00
  02.09.04 Educação Básica - Infantil (Fundeb)  
118 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (70%) 668.000,00
TOTAL 925.192,55
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo - Emenda Parlamentar nº 2022.085.38864 - Deputado Estadual Roque Barbiere e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de setembro de 2022.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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