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DECRETOS Nº 7278, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Revoga termos do decreto nº 7013, COVID.
DECRETO Nº 7278, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
 
“Revoga os termos do Decreto nº 7013, de 12 de novembro de 2021, e todos os demais correlatos ao enfrentamento da COVID-19, valendo-se apenas o Decreto nº 7188, de 07 de junho de 2022, com suas recomendações.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Decreto nº 67.096, de 08 de setembro de 2022, emitido pelo Governo do Estado de São Paulo;
 
Considerando o Decreto nº 7188, de 07 de junho de 2022, que dispõe de recomendações e medidas passíveis para conter o avanço do COVID-19, emitido pelo Governo Municipal de Penápolis;
 
Considerando o parágrafo segundo que dispõe da revogação de disposições em contrário ao Decreto;
 
 
Considerando o quadro epidemiológico atual, resultado da ampla cobertura vacinal;
 
Considerando a importante diminuição de internações de casos graves em UTI, e/ou enfermaria, no Estado de São Paulo apresenta 0,7 óbitos/dia por milhões de habitantes, melhor que EUA e Europa;
 
E em tempo, considerando que temos a Comissão Especial de Prevenção e Enfrentamento a COVID-19, que para tanto acompanha o comportamento epidemiológico da pandemia causada pelo SARS – COV2;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Ficam revogados os termos do Decreto nº 7013, de 12 de novembro de 2021, e todos os demais correlatos ao enfrentamento da COVID-19, valendo-se apenas o Decreto nº 7188, de 07 de junho de 2022, com suas recomendações.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de setembro de 2022.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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