DECRETO Nº 7339, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Aprova as Resoluções nº 007/2022 e nº 008/2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis – CMDCA”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício CMDCA nº 061/22, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovadas as Resoluções nº 007/2022 e nº 008/2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis – CMDCA, as quais ficam fazendo parte integrante deste Decreto, a saber:
- Resolução nº 007/2022, que dispõe sobre a Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Penápolis/SP;
- Resolução nº 008/2022, que dispõe sobre a Convocação da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis/SP.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de novembro de 2022.