DECRETO Nº 7340, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica, Hospitalar e Ambulatorial |
|
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
TOTAL |
150.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o artigo 2º, da Lei nº 2.648, de 27/10/2022, publicada em 27/10/2022, em anexo, e de conformidade com a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de novembro de 2022.