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DECRETOS Nº 7343, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 24/11/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação por Lei
DECRETO Nº 7343, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
 
“Dispõe sobre abertura de crédito  adicional,  por excesso, no valor de R$ 7.807.000,00 (sete milhões e oitocentos e sete mil reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2654, de 24 de novembro de 2022;
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito  adicional,  por excesso,   no valor de R$ 7.807.000,00 (sete milhões e oitocentos e sete mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A SUPLEMENTAR R$
  02.09 Secretaria Municipal de Educação  
  02.09.02 Ensino Básico-Fundamental (FUNDEB)  
102 3.1.90.11.01 Pessoal civil (70%) 3.030.000,00
103 3.1.90.11.01 Pessoal civil (30%) 97.000,00
104 3.1.90.13.99 Obrigações patronais (70%) 769.000,00
105 3.1.90.13.99 Obrigações patronais (30%) 22.000,00
  02.09.04 Educação Básica-Infantil (FUNDEB)  
118 3.1.90.11.01 Pessoal civil (70%) 3.166.000,00
120 3.1.90.13.99 Obrigações patronais (70%) 723.000,00
       
TOTAL  7.807.000,00
 
Art. 2º Para cobertura dos créditos acima serão utilizados recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2022.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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