DECRETO Nº 7345, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
|
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
|
02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
|
160 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
120.000,00 |
166 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
15.000,00 |
TOTAL |
135.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.555 de 29/10/2021, publicada em 04/11/2021, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de novembro de 2022.