DECRETO Nº 7346, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Aprova a Resolução no 009/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis - CMDCA”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Ofício CMDCA nº 062/2022, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada a Resolução no 009/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis – CMDCA, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:
- Resolução CMDCA nº 009/2022, que dispõe sobre a liberação de recursos financeiros, oriundos de dedução de imposto de renda, para a Associação Penapolense de Proteção à Infância Anjo da Guarda, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis/Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, no valor total de R$ 53.870,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta reais), para aplicar em melhorias na sede da Associação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de novembro de 2022.