DECRETO Nº 7350, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito, por excesso, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2659, de 30 de novembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito por excesso, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e ambulatorial |
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193 |
3.3.90.30.99 |
Material de consumo-medicamentos |
500.000,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Out. Serviços Terceiros-Pes. Jurídica |
500.000,00 |
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TOTAL |
1.000.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes da alínea “e”, inciso VII, do artigo 34 da Constituição Federal assim disposto: “aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.” (inclusão pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de novembro de 2022.