LEI Nº 2722, DE 04 DE MAIO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, totalizando R$ 192.294,00 (cento e noventa e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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210 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
192.294,00 |
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TOTAL |
192.294,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - Resolução SS nº 151, de 11/11/2022, no valor de R$ 64.098,00, para interrupção da transmissão ativa e eliminação do vírus do sarampo; Resolução SS nº 152, de 11/11/2022, no valor de R$ 64.098,00, para controle das arboviroses urbanas e Resolução SS nº 25, de 17/02/2023, no valor de R$ 64.098,00 para cobertura vacinal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de maio de 2023.