LEI Nº 2723, DE 04 DE MAIO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, totalizando R$ 26.755,05 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e cinco centavos), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
26.755,05 |
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TOTAL |
26.755,05 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social – Portaria MDS nº 871, de 29/03/2023.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de maio de 2023.