LEI Nº 2725, DE 09 DE MAIO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 045/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal Obras/Serviços |
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02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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160 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual para aquisição de materiais elétricos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de maio de 2023.