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DEZ
06
06 DEZ 2018
Campanha de conscientização busca evitar infrações ambientais
Foto Noticia Principal Grande
Legenda: A campanha será realizada em conjunto pelos setores da Prefeitura e do Daep
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A Prefeitura de Penápolis e o Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) lançaram nesta semana uma campanha de conscientização sobre a Lei 2211/17, que disciplina as infrações para quem desrespeita o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. 
Segundo explicou o chefe do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas, Laércio Aparecido da Silva, a campanha será realizada durante 180 dias para que toda a população seja orientada sobre as exigências e penalidades previstas na lei. “Nesta fase, faremos a orientação e notificação de quem desrespeitar a norma”, afirmou.
“Nos 180 dias, a população irá se habituar às novas determinações. A intenção da Prefeitura e do Daep não é aplicar multas. O nosso objetivo é que toda a comunidade cuide de sua propriedade e das vias públicas, respeitando o meio ambiente e os demais moradores”, destacou Laércio.
A Campanha será realizada em todos os espaços públicos, unidades de saúde, escolas, meios de comunicação, tanto pelos órgãos da Prefeitura quanto pelo Daep. A Lei 2211/17 foi regulamentada pelo Decreto 5890/18, que determinou valores para as infrações previstas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 

Mudanças
Segundo o chefe do Serviço de Fiscalização, a legislação traz alterações importantes e que terão grande impacto na população. “Uma das principais denúncias e reclamações que recebemos na Fiscalização se refere a queimadas em terrenos sujos que causam grande transtorno aos moradores”, contou.
“Porém o Código de Posturas de Penápolis trazia a penalização somente para o infrator, aquele que efetivamente provoca o incêndio e não ao proprietário do lote, o que dificultava a identificação. Agora a responsabilidade é exclusiva do proprietário do imóvel. O dono do imóvel ou empresa será responsabilizado pelo mato alto, lixo ou queimada urbana”, destacou.
Nesses casos de queimadas, a Lei prevê um benefício para os proprietários do imóvel que forem multados e que não sejam reincidentes. Ao apresentar recurso para a infração, há a possibilidade de redução da multa em 50% caso o proprietário participe de um treinamento rápido, com orientações da Fiscalização e do Centro de Educação Ambiental do Daep. 
Empresas, comércios e indústrias também devem seguir a Lei. Se o estabelecimento produzir mais de 600 litros semanais de resíduo orgânico ou de resíduos reciclável; ou mil litros mensais de resíduo vegetal, será necessário apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ao Daep. Quem não apresentá-lo, não obterá o alvará para trabalhar de acordo com a legislação vigente.

Conheça algumas proibições e infrações passíveis de multa:
- Proibido o preparo de concreto e argamassa sobre as calçadas ou vias públicas.
- Proibida a queima de lixo dentro ou fora da propriedade.
- Proibido obstruir a rua com lixo ou veículo em mau estado de conservação ou de abandono.
- Proibida a triagem ou separação de lixo em vias públicas.
- Proibido obstruir as bocas de lobo, sarjetas, valas, valetas e outras passagens de água
*Vale ressaltar que a varrição da calçada e a retirada de vegetação são de responsabilidade do morador ou do proprietário do imóvel. 
- São proibidos a descarga, depósito e queima a céu aberto de resíduos industriais em propriedade pública ou particular.
- Os containers utilizados em obras devem ser estacionados preferencialmente dentro da propriedade. Na impossibilidade, devem ficar na faixa de estacionamento, sem prejudicar o trânsito e com sinalização adequada.
- Todos os estabelecimentos que vendem frutas, sorvetes, lanches e outros alimentos de consumo imediato devem dispor de lixeiras.
- A coleta de resíduos sólidos de qualquer natureza só poderá ser feita por empresas ou pessoas devidamente cadastradas na Prefeitura e autorizadas pelo Daep.

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