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MAR
20
20 MAR 2020
Prefeitura decreta emergência e amplia medidas para conter coronavírus
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Publicados na tarde de ontem (19), quatro decretos  ampliaram medidas de combate à proliferação do coronavírus. Com determinações e recomendações mais rígidas, o objetivo é restringir a circulação e a aglomeração de pessoas. As medidas foram discutidas durante as reuniões do Gabinete de Gerenciamento de Crise – Coronavírus.
O Decreto 6401 de 19 de março de 2020 declarou situação de emergência em Penápolis, além de definir novas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. O decreto estabelece que poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Além disso, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.
A partir de segunda-feira (23), fica determinada a não deflagração de novas licitações presenciais, de quaisquer modalidades (seja pregão, tomada de preço ou concorrência), podendo ser mantido o regular trâmite de novos pregões eletrônicos.
O Decreto ainda estabelece outras medidas preventivas no âmbito da administração pública municipal, tanto para a proteção dos servidores quanto para a preservação da saúde da população.

*** Decreto determina como setores públicos e privados devem funcionar

Outro decreto de número 6402/20 promulgado ontem (19) cria oficialmente o Gabinete de Gerenciamento de Crise e regula as atividades das Secretarias de caráter temporário e emergencial. A partir de segunda-feira (23), está suspenso o atendimento ao público em todas as repartições municipais. 
Os servidores municipais permanecerão em expediente interno, atendendo a comunidade por telefone e internet no que for possível e dando prosseguimento às rotinas administrativas. Será mantido normalmente o atendimento nas unidades básicas de saúde, além dos demais órgãos de saúde pública.

Prefeitura
O expediente dos órgãos da Prefeitura de Penápolis será apenas interno, sem atendimento ao público. Quem necessitar de informações dos serviços municipais pode entrar em contato através do telefone (18)3654-2500.
Dúvidas, reclamações, sugestões devem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal, pelo telefone 156 ou através do e-mail [email protected]. Ainda está disponível ao atendimento da população, SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, através do site da prefeitura (www.penapolis.sp.gov.br).

Saúde 
O atendimento das UBS (Unidades Básicas de Saúde) e das Macros está mantido normalmente, das 07h às 17h. Vale ressaltar que os moradores devem procurar as unidades em caso de necessidade, evitando se expor ao risco de transmissão do vírus. 
O transporte de pacientes através da Central de Ambulância está mantido para pessoas com consultas ou exames agendados e em tratamento médico. Para esclarecer qualquer dúvida o munícipe pode entrar em contato com a Central pelos telefones 3652-7909 ou 3653-6495.

Educação
As aulas na rede pública municipal estão suspensas por prazo indeterminado a partir de segunda-feira. Portanto, não haverá aulas nas creches e pré-escolas. As aulas do Ensino Fundamental de 1º a 5º ano permanecem suspensas. 

Daep
O Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) também suspende o atendimento presencial a partir de segunda, devendo ocorrer apenas o expediente interno de funcionários. Em caso de necessidade, os moradores devem utilizar os canais de atendimento, como telefones fixos (0800-170195, 3654-6105, 3654-6104), telefone celular e whatsapp (9.9799-1481, 9.9621-4665) e pelo site (www.daep.com.br).

Santa Casa
A Santa Casa de Misericórdia de Penápolis comunica que foi alterado o horário de visita e de outras atividades, segundo determinações do Ministério da Saúde, por tempo indeterminado. As visitas serão apenas das 11h às 13h. Já no caso de pacientes internados na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), a visita será das 11h às 12h. Será permitida a entrada de apenas uma pessoa.
Também estão suspensas as visitas religiosas, as visitas dos Doutores do Coração, crianças menores de 12 anos e idosos acima de 60. 

Transporte coletivo
O Transporte Coletivo Municipal não circulará a partir de segunda-feira (23). A medida visa proteger os idosos, tendo em vista que mais de 50% dos passageiros que utilizam esse meio pertencem a esse grupo específico. A maioria dos idosos não está respeitando as orientações de evitar circulação e permanecer em suas residências, atendendo ao protocolo recomendado por autoridades da saúde.

Comércio
O Decreto 6403/20 dispõe sobre o fechamento do comércio em geral e a proibição de circulação do transporte coletivo municipal. Entre as medidas previstas, está determinado o fechamento do comércio em geral e de shoppings centers no município de Penápolis, por tempo indeterminado.
Os shopping centers poderão manter o funcionamento normal, somente nos setores de alimentação, na forma de delivery. Podem permanecer abertos os hipermercados, supermercados e mercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; hortifrutigranjeiros; açougues; restaurantes, pizzaria e bares, atendendo-se no modal de delivery. 
Esses estabelecimentos poderão regular horários específicos para gestantes, idosos, portadores de necessidades especiais e outros, para evitar aglomerações.

Cultos religiosos e velórios 
Também está determinada a diminuição do tempo de duração dos velórios, por no máximo 12 horas, a ser tratado diretamente entre os familiares do falecido e a empresa funerária e a liberação de apenas dez pessoas por sala, por tempo a ser combinado entre familiares e a empresa funerária. Não está permitida a realização de ritos religiosos no interior da sala em que está sendo velada a pessoa falecida. O decreto ainda determina a não realização de cultos religiosos de todas as crenças.

Academias
Na tarde desta quinta-feira (19), representantes de oito academias da cidade se reuniram no gabinete da Prefeitura para buscar informações e orientações quanto às medidas preventivas em seus estabelecimentos. Os proprietários discutiram quais as condutas recomendadas para não colocar em risco seus alunos. 
O prefeito Célio de Oliveira explicou a recomendação das autoridades de Saúde de evitar ao máximo o agrupamento de pessoas. “A única medida contra o avanço do coronavírus é evitar o contato e a aglomeração de pessoas. Portanto, a conduta mais prudente e responsável neste momento é suspender o atendimento ao público”, destacou. 
A recomendação foi reiterada pelo vice-prefeito Carlos Alberto Feltrin e pelo secretário de Planejamento e coordenador do Gabinete de Gerenciamento de Crise – Coronavírus, Daniel Rodrigueiro. A suspensão das atividades das academias em geral está prevista no Decreto 6404/20.

Eventos
Ainda no Decreto 6404/20, está determinado o fechamento de igrejas, templos, clubes sociais, centros empresariais, academias de ginásticas, teatro, salão de festas e similares, no município de Penápolis, por tempo indeterminado.
A inobservância das determinações sujeitará o infrator à cassação do Auto de Licença e Funcionamento, conforme o Artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal. A fiscalização ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Fiscalização de Rendas e do Setor de Vigilância Sanitária, todos do Município.

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