PORTARIA Nº 561, 10 de outubro de 2025.
“Declara rescindidos os contratos de trabalho de servidores municipais, conforme especifica”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando 108/2025 do Serviço de Pessoal, exarado no processo SEI 3537305.402.00031174/2025-81;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as rescisões contratuais dos referidos servidores;
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas trabalhistas aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º Declarar rescindidos os contratos de trabalho dos seguintes servidores, pelas razões e a partir das datas abaixo especificadas:
| NOME |
RG |
CPF |
PIS |
CARGO |
DATA DE ADMISSÃO |
MOTIVO DE ENCERRAMENTO |
A PARTIR DE |
| BEATRIZ FERNANDES BRANDÃO DA COSTA |
48.379.122-2 |
411.xxx.xxx-78 |
237.xxxxx.54.5 |
Apoiador de Combate a Dengue |
09.04.2025 |
Término de Contrato de Trabalho |
07.10.2025 |
| SHARON HELLEN BOZZOLO SCUDELLER DE ALMEIDA |
42.546.136-1 |
344.xxx.xxx-90 |
201.xxxxx.11.8 |
Educador Infantil II Temporário |
09.04.2025 |
Término de Contrato de Trabalho |
07.10.2025 |
| FRANCISCO GERMANO GOMES DE ALMEIDA |
00.101.552-5 |
010.xxx.xxx-90 |
107.xxxxx.19-7 |
Vigia |
03.03.1998 |
Aposentadoria por tempo de Contribuição |
01.10.2025 |
Art. 2º - Os procedimentos de rescisão contratual deverão observar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
Art. 3º - Ficam autorizados os setores competentes a procederem com os cálculos rescisórios e demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, anotando-se nos prontuários respectivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de outubro de 2025.