PORTARIA Nº 569, 13 de outubro de 2025.
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 3537305.402.00030973/2025-31;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o teor do Memorando SESA nº 389/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, que relata a ocorrência de possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018), envolvendo o acesso e divulgação indevida de dados pessoais sensíveis no âmbito do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC);
CONSIDERANDO o Despacho CI nº 178/2025, da Controladoria Interna do Município, que recomenda a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em razão da gravidade dos fatos;
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Administração que indica a composição da Comissão Processante;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob o rito ordinário, para apurar possível prática de infração funcional relacionada à violação de dados pessoais e sensíveis no sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A apuração tem origem em denúncia formal apresentada pelo servidor R. B. dos S., acompanhada de imagens extraídas do sistema PEC, que expõem dados sensíveis relacionados à paciente M.M.C. Os documentos indicam que o acesso ao sistema ocorreu por meio das credenciais da servidora C. L., levantando a possibilidade de uso indevido de login funcional por terceiros, sem seu conhecimento.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Sabrina Barbosa Gonçalves;
II – Sandra Aparecida Leite Bueno;
III – Carina Portero Bueno.
§ 1º Fica assegurado aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2º Ao final do procedimento, sendo constatada a ocorrência de infração funcional, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, entre elas advertência, suspensão ou demissão, observado o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de instauração desta Portaria, prorrogável por igual período.
Art. 4º A servidora Sabrina Barbosa Gonçalves será a Presidente/Coordenadora da Comissão Processante.
Art. 5º Cientifiquem-se os membros ora nomeados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.