DECRETO Nº 8338, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 503.350,78 (quinhentos e três mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3283, de 08 de outubro de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 503.350,78 (quinhentos e três mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
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| 156 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
503.350,78 |
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TOTAL |
503.350,78 |
Art. 2º Nesta suplementação complementar serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal para execução de vestiários em minicampos da cidade de Penápolis, sendo o valor total estimado do projeto de R$ 578.350,78, dos quais R$ 75.000,00 são oriundos de emenda impositiva do Vereador Isanoel Cassimiro Machado e R$ 503.350,78 provenientes de recursos próprios do Município.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2025.