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DECRETOS Nº 8339, 13 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8339, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a permissão de uso, a título oneroso e precário, de áreas públicas localizadas no Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização do "1º Penápolis Rodeio Show", e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 230/2025 da Secretaria Municipal de Administração, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00031605/2025-18.
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar eventos culturais e recreativos que promovam o desenvolvimento econômico e social do Município;
CONSIDERANDO o art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida à empresa LOVI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.612.503/0001-58, a permissão de uso, a título oneroso e precário, das áreas públicas localizadas no Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização do evento "1º Penápolis Rodeio Show", no período compreendido entre os dias 23 e 25 de outubro de 2025.
§ 1º O valor total da permissão de uso é fixado em R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), a ser pago pela permissionária nos termos e prazos definidos em instrumento contratual específico.
§ 2º A permissão terá vigência a partir da data de assinatura do instrumento contratual correspondente até a finalização do evento "1º Penápolis Rodeio Show", nos moldes do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 3º A prorrogação da permissão poderá ser autorizada, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, desde que devidamente justificada e comprovada a necessidade, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes desta permissão caberá aos órgãos competentes da Administração Municipal, que poderão, a qualquer tempo, revogar a autorização em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.