
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8342, 15 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8342, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização do evento "Wheeling e Moto Grau Penápolis", e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0261735 da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00030831/2025-73.
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar eventos culturais e recreativos que promovam o desenvolvimento econômico e social do Município;
CONSIDERANDO o art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida ao Sr. Francys Henrique Arisa Castilho, brasileiro, casado, portador do CPF nº xxx.xxx.x88-12 e da cédula de identidade RG nº xx.xxx.x46-4, a permissão de uso, a título precário e gratuito, do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização do evento "Wheeling e Moto Grau Penápolis", no dia 16 de novembro de 2025, no horário das 08h às 18h.
§ 1º O evento consistirá em encontro de motociclistas e apresentação de manobras radicais, com a obrigatoriedade de destinação de alimentos não perecíveis ao Lar Vicentino e ao Fundo Social de Solidariedade, instituições de Penápolis, como contrapartida social.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes desta permissão caberá aos órgãos competentes da Administração Municipal, que poderão, a qualquer tempo, revogar a autorização em caso de descumprimento das condições estabelecidas, sem prejuízo de sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.