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DECRETOS Nº 8342, 15 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8342, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

 
 
“Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização do evento "Wheeling e Moto Grau Penápolis", e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0261735 da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00030831/2025-73.
 
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar eventos culturais e recreativos que promovam o desenvolvimento econômico e social do Município;
 
CONSIDERANDO o art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica concedida ao Sr. Francys Henrique Arisa Castilho, brasileiro, casado, portador do CPF nº xxx.xxx.x88-12 e da cédula de identidade RG nº xx.xxx.x46-4, a permissão de uso, a título precário e gratuito, do Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização do evento "Wheeling e Moto Grau Penápolis", no dia 16 de novembro de 2025, no horário das 08h às 18h.

§ 1º O evento consistirá em encontro de motociclistas e apresentação de manobras radicais, com a obrigatoriedade de destinação de alimentos não perecíveis ao Lar Vicentino e ao Fundo Social de Solidariedade, instituições de Penápolis, como contrapartida social.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes desta permissão caberá aos órgãos competentes da Administração Municipal, que poderão, a qualquer tempo, revogar a autorização em caso de descumprimento das condições estabelecidas, sem prejuízo de sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de outubro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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