Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 04/11/2025 às 13h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8343, 20 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8343, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
 
 
 
“Dispõe sobre a limitação e regulamentação da atuação de vendedores ambulantes nas imediações do Recinto de Exposições ‘Prefeito Jandira Trench’, durante a realização do 1º Penápolis Rodeio Show, e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Memorando SECULT nº 228/2025, exarado no Processo nº 3537305.402.00032243/2025-74;

CONSIDERANDO a realização do 1º Penápolis Rodeio Show nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2025 no Recinto de Exposições “Prefeito Jandira Trench”;
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Durante os dias 23, 24 e 25 de outubro de 2025, em razão da realização do 1º Penápolis Rodeio Show, fica permitida a atuação de vendedores ambulantes devidamente licenciados dentro do raio de 200 (duzentos) metros a partir do perímetro do Recinto de Exposições “Prefeito Jandira Trench”.
 
§1º A área de atuação dos vendedores ambulantes licenciados será previamente delimitada pela Administração Municipal, observando o limite de até 200 (duzentos) metros do perímetro do Recinto de Exposições.
 
§2º Os interessados em obter licença para ocupação de espaço público e exercício de comércio ambulante deverão protocolar requerimento junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão – Atende Bem Penápolis (Protocolo), localizado no saguão de entrada do Paço Municipal, sito à Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, no horário das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
 
§3º Os pedidos protocolados serão encaminhados aos seguintes setores competentes para análise e providências:
 
I – ao Serviço de Rendas e Tributos e ao Setor de Fiscalização de Obras e Serviços, responsáveis pela emissão da licença de ocupação do espaço público e fiscalização do comércio ambulante;
 
II – ao Serviço de Vigilância Sanitária de Penápolis, nos casos que envolvam a comercialização de produtos alimentícios (comidas e bebidas), para análise das condições sanitárias e fiscalização da atividade.
 
§4º A licença concedida nos termos deste Decreto é exclusiva para o exercício da atividade de comércio ambulante durante o 1º Penápolis Rodeio Show, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2025, não gerando qualquer direito ou autorização para atuação em outras datas ou eventos.
 
Art. 2º Fica vedada a atuação de vendedores ambulantes não licenciados dentro do raio de 200 (duzentos) metros do perímetro do Recinto de Exposições “Prefeito Jandira Trench”, durante os dias 23, 24 e 25 de outubro de 2025.
 
Parágrafo único. Os vendedores ambulantes não licenciados somente poderão atuar fora do raio de 200 (duzentos) metros, sendo proibida qualquer forma de comércio ambulante irregular nas imediações do evento, inclusive mediante uso de carrinhos, barracas móveis, veículos, caixas portáteis, vendedores a pé ou similares.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de outubro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 108, 04 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria nº 461, de 10 de outubro de 2023, que nomeia membros para compor o Comitê Municipal de Investigação da Mortalidade Materno Infantil. 04/03/2026
PORTARIAS Nº 107, 03 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de sindicância para verificar possíveis irregularidades no serviço de ambulância municipal. 03/03/2026
PORTARIAS Nº 101, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Designa Gestor para o Convenio que especifica. 27/02/2026
LEIS Nº 3371, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a autorização para o Município de Penápolis realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis - CIMPE e dá outras providências. 26/02/2026
LEIS Nº 3370, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a repassar valor à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis destinado ao financiamento de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade e dá outras providências. 26/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8343, 20 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 8343, 20 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta