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DECRETOS Nº 8346, 22 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8346, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3288, de 22 de outubro de 2025.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A SUPLEM. R$
  02.14 Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania  
  02.14.01 Serviço de Assistência Comunitária  
222 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 30.000,00
    TOTAL 30.000,00
 







Parágrafo único. O crédito de que trata o caput tem por objetivo a aquisição de equipamentos para a cozinha comunitária, referente à transposição/remanejamento/transferência/anulação de recurso de Emenda Impositiva/2025, no valor de R$ 30.000,00, de autoria do Vereador Rodolfo Ambrósio.
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
 
FICHA VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A ANULAR R$
  02.01 Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências  
  02.01.02 Fundo Social de Solidariedade  
23 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00
    TOTAL 30.000,00
 
 






Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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