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Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 28/11/2025 às 15h03
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DECRETOS Nº 8358, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 8358, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
 
“Fixa datas de vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando DRM nº 215, de 29 de outubro de 2025, do Departamento de Receita Municipal;
 
 
                      D E C R E T A :
 
 
Art. 1º As datas dos vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026, passam a ter o seguinte escalonamento, a saber:
 
I – Parcela Única: vencimento em 20 de janeiro de 2026. Pagamento à vista: 10% de desconto.
 
II – Pagamento parcelado:
 
a) Imóveis cujos valores totais lançados sejam superiores a R$ 162,03 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 12 (doze) parcelas mensais, com vencimentos em:
 
1ª Parcela....................................................23 de janeiro de 2026
2ª Parcela....................................................23 de fevereiro de 2026
3ª Parcela....................................................23 de março de 2026
4ª Parcela....................................................23 de abril de 2026
5ª Parcela....................................................23 de maio de 2026
6ª Parcela....................................................23 de junho de 2026
7ª Parcela....................................................23 de julho de 2026
8ª Parcela....................................................23 de agosto de 2026
9ª Parcela....................................................23 de setembro de 2026
10ª Parcela..................................................23 de outubro de 2026
11ª Parcela..................................................23 de novembro de 2026
12ª Parcela..................................................23 de dezembro de 2026
 
b) Imóveis cujos valores totais lançados até o valor de R$ 162,03 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos em:
 
1ª Parcela....................................................23 de janeiro de 2026
2ª Parcela....................................................23 de fevereiro de 2026
3ª Parcela....................................................23 de março de 2026
4ª Parcela....................................................26 de abril de 2026
5ª Parcela....................................................23 de maio de 2026
6ª Parcela....................................................23 de junho de 2026
 
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de novembro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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