DECRETO Nº 8358, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Fixa datas de vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando DRM nº 215, de 29 de outubro de 2025, do Departamento de Receita Municipal;
D E C R E T A :
Art. 1º As datas dos vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026, passam a ter o seguinte escalonamento, a saber:
I – Parcela Única: vencimento em 20 de janeiro de 2026. Pagamento à vista: 10% de desconto.
II – Pagamento parcelado:
a) Imóveis cujos valores totais lançados sejam superiores a R$ 162,03 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 12 (doze) parcelas mensais, com vencimentos em:
1ª Parcela....................................................23 de janeiro de 2026
2ª Parcela....................................................23 de fevereiro de 2026
3ª Parcela....................................................23 de março de 2026
4ª Parcela....................................................23 de abril de 2026
5ª Parcela....................................................23 de maio de 2026
6ª Parcela....................................................23 de junho de 2026
7ª Parcela....................................................23 de julho de 2026
8ª Parcela....................................................23 de agosto de 2026
9ª Parcela....................................................23 de setembro de 2026
10ª Parcela..................................................23 de outubro de 2026
11ª Parcela..................................................23 de novembro de 2026
12ª Parcela..................................................23 de dezembro de 2026
b) Imóveis cujos valores totais lançados até o valor de R$ 162,03 (correspondente a 30,5724 U.F.P.’s), serão arrecadados em 06 (seis) parcelas mensais, com vencimentos em:
1ª Parcela....................................................23 de janeiro de 2026
2ª Parcela....................................................23 de fevereiro de 2026
3ª Parcela....................................................23 de março de 2026
4ª Parcela....................................................26 de abril de 2026
5ª Parcela....................................................23 de maio de 2026
6ª Parcela....................................................23 de junho de 2026
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de novembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.