DECRETO Nº 8359, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Fixa vencimentos e formas de pagamento, das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, para o exercício de 2026”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando DRM nº 0216, de 29 de outubro de 2025, do Departamento de Receita Municipal;
D E C R E T A :
Art. 1º A Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, referente ao exercício de 2026, será recolhida em até 06 (seis) parcelas mensais, obedecendo aos seguintes vencimentos:
| Parcela Única .......................................... |
17 de fevereiro de 2026 |
| 1ª parcela ................................................ |
17 de fevereiro de 2026 |
| 2ª parcela ................................................ |
17 de março de 2026 |
| 3ª parcela ................................................ |
17 de abril de 2026 |
| 4ª parcela ................................................ |
17 de maio de 2026 |
| 5ª parcela ................................................ |
17 de junho de 2026 |
| 6ª parcela ................................................ |
17 de julho de 2026 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de novembro de 2025.