DECRETO Nº 8437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação,no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3340, de 17 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
| |
01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
| |
01.01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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| 1 |
3.1.90.11.01 |
Vencimentos e vantagens fixas |
40.000,00 |
| 2 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais- encargos |
8.000,00 |
| 7 |
3.3.90.36.99 |
Out. Serviços Terceiros – Pessoa. Física |
2.000,00 |
| |
|
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
|
VLR A ANULAR R$ |
| |
01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
| |
01.01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
| 6 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
| 8 |
3.3.90.39.99 |
Out. Serviços Terceiros – Pessoa. Jurídica |
30.000,00 |
| |
|
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2025.