DECRETO Nº 8438, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, no valor de R$ 839.610,00 (oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e dez reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3341, de 17 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 839.610,00 (oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e dez reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| 95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
419.805,00 |
| 113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
419.805,00 |
| |
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TOTAL |
839.610,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal para o pagamento do kit alimentação de férias dos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2025.