LEI Nº 3356, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 133.755,88 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
| |
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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| 116 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
133.755,88 |
| |
|
TOTAL |
133.755,88 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para execução de adequação estruturais e de acessibilidade no prédio EMEI Pingo D’Àgua.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2026.