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LEIS Nº 3370, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3370, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 20/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar valor à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis destinado ao financiamento de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, oriundo de emendas parlamentares federais de custeio, destinado ao financiamento de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade, conforme Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo único. O montante total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será transferido em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundos da Proposta nº 36000663815202500, de autoria do Deputado Federal Capitão Augusto, e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundos da Proposta no 36000663891202500, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Jardim, com vigência até dezembro de 2026.
Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia de Penápolis prestará contas do valor repassado no prazo de 6 (seis) meses após o recebimento da última parcela.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de fevereiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.