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LEIS Nº 3371, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3371, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 25/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Dispõe sobre a autorização para o Município de Penápolis realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis - CIMPE e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis - CIMPE, no montante de R$ 258.989,63 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), acrescido de eventual atualização monetária até a data do pagamento, destinado à quitação da quota-parte do Município de Penápolis referente ao débito decorrente do esgotamento das defesas na via administrativa quanto à aplicação de penalidade por incorreção na aplicação de multa rescisória e FGTS dos servidores aderentes ao PDV (Plano de Demissão Voluntária) е dos servidores reintegrados judicialmente aos quadros do CIMPE, conforme Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC nº 201.468.174, Processo nº 46265.000914/2019-89, no âmbito do Ministério do Trabalho.
Art. 2º O valor do aporte será rateado proporcionalmente entre os municípios consorciados, de acordo com o critério populacional adotado pelo Conselho de Prefeitos, sendo a cota do Município de Penápolis de 63,84%, correspondente ao valor de R$ 258.989,63.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de fevereiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.