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DECRETOS Nº 8493, 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8493, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o art. 4º do Decreto nº 8.466, de 04 de fevereiro de 2026, que regulamenta o uso do Parque Municipal Maria Chica, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 003/2026, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00005826/2026-11 pelo Gabinete do Prefeito Municipal, no qual se solicita a alteração do art. 4º do Decreto nº 8.466, de 04 de fevereiro de 2026, especificamente para modificar o horário de início do franqueamento ao público do Parque Municipal Maria Chica, das 06:00 horas para as 05:00 horas, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido artigo;
CONSIDERANDO o Despacho proferido pelo Secretário Municipal de Administração, exarado no mesmo Processo, que acolhe a solicitação e encaminha os autos para a devida retificação do Decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 8.466, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O acesso ao parque é franqueado ao público diariamente das 05:00 horas às 22:00 horas, podendo sofrer alteração de horário por ocasião da realização de exposições, comemorações ou questões administrativas que justifiquem essa medida, com a prévia ciência e aprovação da Secretaria Municipal de Administração.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 8.466, de 04 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de fevereiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.