LEI Nº 3377, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 26/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 404.756,16 (quatrocentos e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Asssitência Comunitária |
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| 221 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
404.756,16 |
| |
|
TOTAL |
404.756,16 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal/Emenda Impositiva/2025, não empenhada no mesmo ano, para execução de reforma e ampliação do prédio da cozinha comunitária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de março de 2026.