Art. 1º A Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante será recolhida em até 06 (seis) parcelas mensais, obedecendo aos seguintes vencimentos:
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Parcela Única .......................................... |
21 de fevereiro de 2020 |
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1ª parcela ................................................ |
21 de fevereiro de 2020 |
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2ª parcela ................................................ |
21 de março de 2020 |
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3ª parcela ................................................ |
21 de abril de 2020 |
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4ª parcela ................................................ |
21 de maio de 2020 |
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5ª parcela ................................................ |
21 de junho de 2020 |
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6ª parcela ................................................ |
21 de julho de 2020 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8122, 28 DE JANEIRO DE 2025 | “Suspende a cobrança da taxa de funcionamento para os Microempreendedores Individuais (MEI).” | 28/01/2025 |
| DECRETOS Nº 7668, 31 DE OUTUBRO DE 2023 | Fixa vencimentos e formas de pagamento, das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, para o exercício de 2024. | 31/10/2023 |
| DECRETOS Nº 7667, 31 DE OUTUBRO DE 2023 | Fixa vencimentos e formas de pagamento das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, para o exercício de 2024. | 31/10/2023 |
| DECRETOS Nº 6266, 24 DE OUTUBRO DE 2019 | Fixa datas e forma de pagamento das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, para o exercício de 2020. | 24/10/2019 |
| LEIS Nº 444, 27 DE JANEIRO DE 1995 | Concede descontos nas taxas de Coleta de Lixo e Limpeza Pública no ano de 1995. | 27/01/1995 |