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Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025
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Atualizado em: 08/11/2023 às 10h48
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DECRETOS Nº 7668, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Obs: taxa de licença ambulantes.
DECRETO Nº 7668, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
 
 
Fixa vencimentos e formas de pagamento, das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, para o exercício de 2024”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando SRT nº 148, de 26 de outubro de 2023, do Serviço de Rendas e Tributos;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º A Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, será recolhida em até 06 (seis) parcelas mensais, obedecendo aos seguintes vencimentos:
 
Parcela Única .......................................... 18 de fevereiro de 2024
1ª parcela ................................................ 18 de fevereiro de 2024
2ª parcela ................................................ 18 de março de 2024
3ª parcela ................................................ 18 de abril de 2024
4ª parcela ................................................ 18 de maio de 2024
5ª parcela ................................................ 18 de junho de 2024
6ª parcela ................................................ 18 de julho de 2024
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de outubro de 2023.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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