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MAR
23
23 MAR 2023
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Parte do imposto de renda pode ajudar entidades assistenciais
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Os munícipes que desejam podem destinar parte do imposto de renda devido para os projetos sociais do município. Trata-se da “Campanha Leão Amigo”, desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Com a doação de parte do imposto de renda a pagar, tanto de pessoas físicas como jurídicas, é possível investir no futuro das crianças e adolescentes, ajudando entidades.
O processo de doação é muito simples, sem qualquer acréscimo no imposto. Basta avisar o contador responsável pela declaração.
A doação deve ser feita através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina a Lei Federal nº 8069/90.
A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo.
As pessoas físicas podem optar pela destinação de até 3%, direto na declaração, até o fim de abril, e de até 6% durante o ano. 
As pessoas jurídicas podem doar até 1% durante o ano, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na fonte. 
Ao escolher uma entidade a pessoa tem a certeza de que o dinheiro fica no município e estará contribuindo para ajudar jovens em situação de vulnerabilidade social.
O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda, conforme recibo de doação emitido pelo conselho gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser informado em campo próprio no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
No que se refere aos recursos doados por ocasião do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, o programa da Declaração de Ajuste Anual emitirá um Darf (no valor máximo de 3% do total de imposto devido) para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto devido sobre a renda.

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