Nossa casa é o bem mais precioso que temos no presente, e as futuras gerações não são responsáveis pelo que plantamos nesse presente.
1 O que é?
A preocupação com meio ambiente vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais.
2 Qual a sua função?
O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Cabe ao Conselho:
• Propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
• Analisar licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal;
• Promover a educação ambiental;
• Propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
• Opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
• Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
LEMBRANDO QUE: O Conselho não tem a função de CRIAR LEIS, isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções.
Não tem poder de polícia. Podendo indicar órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.
3 Existir para que?
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 nos diz que: Todos nós temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e se temos esse direito temos mais ainda o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A criação de um conselho ativo e de composição democrática atende a esse enunciado constitucional,reunindo representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável.
4 Quem participa?
Para que o Conselho Municipal de Meio Ambiente cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, precisamos que ele seja representativo. Portanto, possui representantes do poder público e da sociedade civil organizada.Sendo assim éformado por 20 (vinte) membros, sendo representantes do poder público e da sociedade civil, de forma paritária, obedecidas as disposições da Lei nº 1.938/2013, com a seguinte composição:
Prestadores:
I - Um representante da Prefeitura Municipal de Penápolis;
II - Um representante do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis;
III - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Um representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado;
VIII - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
IX - Um representante da Diretoria Regional de Ensino;
X - Um representante do Centro Paula Souza.
Usuários:
XI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XII - Um representante do Sindicato Rural de Penápolis;
XIII - Um representante da Associação Comercial de Penápolis;
XIV - Um representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;
XV - Um representante da APAP; e
XVI - 5 Representantes da Sociedade Civil.
LEMBRANDO QUE: Os conselheiros municipais de meio ambiente são pessoas que agem de forma voluntária em benefício da qualidade de vida.
5 Atual Diretoria
6 Regimento Interno
Disponível para download abaixo.
7 Agenda
Inserir o calendário de reuniões.(em breve)
8 Legislação Relacionada
Inserir a legislação municipal sobre meio ambiente.(em breve)