O Departamento Municipal de Turismo, órgão da Prefeitura de Penápolis, é responsável pelo planejamento da Política Municipal de Turismo em sua dimensão estratégica para o desenvolvimento do Município. Cria junto à comunidade de Penápolis a cultura para o turismo; prepara e organiza os profissionais que atuam no setor; identificando, adequando e mantendo os ativos turísticos do Município, atuando de forma articulada com órgãos públicos Estaduais e Municipais e demais setores da sociedade civil vinculados à atividade turística.
Compõe a estrutura organizacional do Departamento Municipal de Turismo:
I - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Criado pela Lei Municipal n° 616, de 06 de dezembro de 1996 e modificado pelas normas: Lei Municipal n° 941, de 05 de março de 2001, Lei Municipal n° 1258, de 31 de agosto de 2004 e Lei Municipal n° 2234, de 20 de novembro de 2017, com competência para auxiliar o Poder Executivo na implementação da política municipal de turismo, conjugando esforços entre poder público e a sociedade civil no desenvolvimento do turismo no Município.
II - POSTO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS
O Posto de Informações Turísticas é espaço de referência para turistas que buscam orientação sobre a cidade, oferecendo informações da oferta de atrativos, da hospedagem, da gastronomia e dos eventos culturais, melhorando o acolhimento e a receptividade ao turista, facilitando o acesso dos visitantes aos potenciais turísticos do Município.
Organograma