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Sábado, 22 de Novembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 21/11/2025 às 19h52
Órgãos de Assessoramento Técnico
Ouvidoria Municipal / Controladoria Interna / Procuradoria
Funcionamento: das 8h às 16h
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OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 
A Ouvidoria Geral do Município é responsável pelo recebimento e encaminhamento, de forma protocolar, das denúncias, reclamações, solicitações de serviços, sugestões, críticas e elogios referentes às ações do Governo Municipal, como meio de controle e participação social, por meio de canais efetivos de diálogo da população com o Poder Executivo.
Tem por objetivo aprimorar os serviços prestados à comunidade, o respeito à justiça e à legalidade dos atos praticados pela administração municipal e a valorização da participação da população na avaliação e controle das políticas públicas.
A Ouvidoria Geral do Município coordena e orienta o sistema de ouvidorias dos demais órgãos da Administração Municipal, que com ela atuam em colaboração como canal permanente de diálogo entre o Poder Executivo e a sociedade.



CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO
 
A Controladoria Interna do Município é subordinada diretamente ao Prefeito e integra a unidade central do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal. É responsável pela fiscalização interna, implementada seguindo normas, regulamentos e procedimentos próprios da administração pública, em consonância com os preceitos gerais da Constituição e das leis que regem o setor público, com atuação preventiva.
Tem por objetivo, comprovar a legalidade dos atos praticados pela administração, avaliando os resultados quanto à eficiência da gestão, protegendo o interesse público. Assessora e aconselha o Prefeito na manutenção da regularidade e exatidão nas contas públicas, promovendo a implantação de sistemas de controle interno e saneando procedimentos administrativos falhos.
 
Compõe a estrutura organizacional da Controladoria Interna do Município:
 
I - CONSELHO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO
Órgão de caráter consultivo, vinculado à Coordenadoria do Programa de Integridade criado pela Lei Municipal n°. 2572, de 24 de novembro de 2021, modificado agora por esta Lei, com a finalidade de inibir atos lesivos ao patrimônio e ao erário público municipal por meio do fortalecimento e da qualificação do Controle Social.
 
II - COORDENADORIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Responsável pela implantação do programa de integridade pública como parte do sistema de controle interno no Poder Executivo Municipal. Organiza instrumentos, processos, procedimentos e mecanismos de gestão interna de risco como linha de defesa da organização na prevenção, detecção e resposta a irregularidades, ilegalidades e desvios de conduta, praticadas contra a Administração Pública, contribuindo para a criação de uma cultura de integridade com melhoria contínua e disseminação de valores da  ética pública.



PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 
A Procuradoria Geral do Município é responsável pela advocacia, na administração direta e indireta; pela assessoria e consultoria jurídica. Representa o Executivo, em juízo ou fora dele; operando na defesa, no âmbito contencioso e consultivo.
Exerce o controle de juridicidade, na fiscalização, na promoção e na defesa dos direitos e deveres da administração pública municipal. Também atua nos processos administrativos internos, na proposição, análise e manifestação em projetos de lei e demais normas, relacionadas à implantação das políticas públicas municipais.
É responsável pela orientação técnica para garantir segurança jurídica aos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo Municipal.
 
Compõe a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município:
 
I - SERVIÇO DE APOIO E ASSESSORIA JURÍDICA
Unidade responsável por prestar assessoramento jurídico aos diversos órgãos da administração municipal nos assuntos que envolvem a atuação do governo municipal, mantendo serviços de apoio jurídico especializados nas áreas de recursos humanos, licitação, assistência social, saúde, educação, habitação, urbanismo, meio ambiente e demais áreas de atuação do Poder Executivo, resguardando o governo no âmbito jurídico e administrativo, informando os meios legais para agir ou deixar de agir de acordo com os princípios da Administração Pública e a legislação vigente.
 
a) Setor de Elaboração dos Atos Oficiais
Responsável por elaborar anteprojetos, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos de iniciativa do Poder Executivo Municipal, zelando pela guarda e organização das leis municipais e dos documentos públicos expedidos pelo Prefeito.
 
II - SETOR DE EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA JUDICIAL
Unidade da Procuradoria Geral do Município, é responsável por apoiar e organizar os processos do contencioso fiscal
 
a) Junta de Recursos Fiscais
Unidade colegiada, responsável por julgar em segunda instância os recursos de natureza tributária, impetrados na esfera administrativa. Integra a estrutura da Procuradoria Geral do Município como órgão autônomo regido por regulamento próprio e o exercício da função de seus membros será gratuito, constituindo-se em relevante serviço prestado ao município.
 
III - SETOR DE EXPEDIENTE E APOIO ADMINISTRATIVO
Responsável por manter o controle das informações e do acervo da Procuradoria, apoiando o trabalho do Procurador Geral do Município e demais Procuradores, organizando o expediente, executando os procedimentos administrativos, os controles orçamentários e financeiros e a gestão dos sistemas operacionais da Prefeitura, atividades que desenvolve no âmbito da Procuradoria em colaboração com as Secretarias Municipais de Administração e de Finanças. 


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