O Conselho Municipal do Idoso foi criado pela Lei Municipal nº 981 de 05 de outubro de 2001, como um órgão permanente, paritário e consultivo. O artigo 1º dessa lei foi alterado em 13 de agosto de 2002, pela Lei Municipal nº 1059 passando a ter a seguinte redação:
"Fica criado, junto ao Departamento de Assistência Social-DAS, o Conselho Municipal do Idoso, órgão permanente, paritário, consultivo, normativo e deliberativo, com a finalidade específica de coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso em Penápolis - SP".
A Prefeitura de Penápolis comunica aos interessados que o Conselho Municipal do Idoso realiza plantões semanais na Sala dos Conselhos, localizada na rua Ramalho Franco, 340 – Sala 1 (no prédio da antiga Biblioteca Municipal). Os plantões são realizados às terças e quintas-feiras, das 9h às 11h. O objetivo é atender aos idosos e familiares, levando ao seu conhecimento, direitos e deveres preconizados em lei. Mais informações pelo telefone 3652.5323