Conforme Decreto Municipal n.º 8.492, de 24 de fevereiro de 2026 — Prefeitura Municipal de Penápolis
| Tipo | Valor | Hipóteses de Concessão |
|---|---|---|
| Meia diária | 12 UFP's | Quando o servidor permanecer fora do Município por período ininterrupto igual ou superior a 06 (seis) horas, em deslocamento com distância igual ou superior a 100 km de Penápolis. |
| Diária incompleta | 20 UFP's | Quando o servidor permanecer fora do Município por período ininterrupto igual ou superior a 08 (oito) horas, com pernoite no Município, em deslocamento com distância igual ou superior a 100 km de Penápolis. |
| Diária completa | 29 UFP's | Quando o servidor permanecer fora do Município com pernoite fora do Município, em deslocamento com distância igual ou superior a 100 km de Penápolis. |
| Diária para Capitais e Distrito Federal | 47 UFP's | Aplicável às viagens destinadas às Capitais dos Estados e ao Distrito Federal. |
Ressarcimento de Refeição (sem concessão de diária)
Quando o servidor se deslocar a trabalho para fora do Município, mas a jornada externa não preencher os requisitos para recebimento de meia diária, poderá realizar refeição no local em que estiver e solicitar ressarcimento mediante apresentação de nota fiscal, contendo, preferencialmente, o horário da refeição.
Exemplos
Observação: Não há previsão legal para concessão de diárias internacionais no âmbito do Decreto Municipal n.º 8.492/2026.