Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Domingo, 30 de Novembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 18/03/2025 às 11h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8156, 10 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8156, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
 
Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel que especifica”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando SMELJ nº 032/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00001516/2025-39, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, de bem móvel abaixo descrito, a ASSOCIAÇÃO HENKO PENÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.047.776/0001-84, com sede na Rua Altino Vaz de Melo, nº 733, centro, nesta cidade de Penápolis/SP, CEP: 16.300-035, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Pandolfi Ambrozino, portador do RG nº 34.076.861-7 e do CPF nº 328.062.948-94, a saber:
 
  • 01 (um) climatizador evaporativo de ar, patrimônio nº 026.033, adquirido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, através do Contrato nº 003/25, e nota fiscal nº 189 da empresa SCT Mackert – ME.
 
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de março de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8383, 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Penápolis – COMDIM. 17/11/2025
DECRETOS Nº 8382, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o artigo 3º e a Seção V do Decreto nº 3.628, de 27 de dezembro de 2010, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Recibo Provisório de Serviços (RPS), regulamenta dispositivos da Lei nº 777/1998 e posteriores alterações, e dá outras providências. 14/11/2025
DECRETOS Nº 8381, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 3.627, de 27 de dezembro de 2010, que trata da Declaração Mensal de Serviços, e dá outras providências. 14/11/2025
DECRETOS Nº 8380, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a adesão do Município de Penápolis ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional e dá outras providências. 14/11/2025
DECRETOS Nº 8377, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Resolução nº 15/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Penápolis – Eleição Suplementar. 12/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8156, 10 DE MARÇO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 8156, 10 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia