Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 05/02/2026 às 13h52
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8156, 10 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Revogada Totalmente
DECRETO Nº 8156, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
 
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel que especifica”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando SMELJ nº 032/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00001516/2025-39, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, de bem móvel abaixo descrito, a ASSOCIAÇÃO HENKO PENÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.047.776/0001-84, com sede na Rua Altino Vaz de Melo, nº 733, centro, nesta cidade de Penápolis/SP, CEP: 16.300-035, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Pandolfi Ambrozino, portador do RG nº 34.076.861-7 e do CPF nº 328.062.948-94, a saber:
 
  • 01 (um) climatizador evaporativo de ar, patrimônio nº 026.033, adquirido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, através do Contrato nº 003/25, e nota fiscal nº 189 da empresa SCT Mackert – ME.
 
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de março de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8716, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a permissão de uso, a título oneroso e precário, de áreas públicas localizadas no Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, no Município de Penápolis, para a realização do "2º Penápolis Rodeio Show", e dá outras providências. 09/10/2026
DECRETOS Nº 8715, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Protocolo Municipal de Regulação, Avaliação, Reavaliação e Encaminhamento de Crianças e Adolescentes com Suspeita ou Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e Outras Alterações do Neurodesenvolvimento, conforme especifica. 09/10/2026
LEIS Nº 3519, 09 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação Vila da Infância da Igreja Metodista – AVI, oriundos de Emendas Impositivas Municipais, mediante Termo de Fomento, e dá outras providências. 09/10/2026
LEIS Nº 3518, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação Unidos pela Vida, oriundos de Emendas Impositivas Municipais, e dá outras providências. 08/10/2026
LEIS Nº 3517, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Penápolis para cessão de lanches conforme especifica 08/10/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8156, 10 DE MARÇO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 8156, 10 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta