DECRETO Nº 8156, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SMELJ nº 032/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00001516/2025-39, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, de bem móvel abaixo descrito, a
ASSOCIAÇÃO HENKO PENÁPOLIS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.047.776/0001-84, com sede na Rua Altino Vaz de Melo, nº 733, centro, nesta cidade de Penápolis/SP, CEP: 16.300-035, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Pandolfi Ambrozino, portador do RG nº 34.076.861-7 e do CPF nº 328.062.948-94, a saber:
- 01 (um) climatizador evaporativo de ar, patrimônio nº 026.033, adquirido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, através do Contrato nº 003/25, e nota fiscal nº 189 da empresa SCT Mackert – ME.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de março de 2025.