O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Penápolis - CACS-FUNDEB, tem por finalidade proceder o acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, foi editada a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para regulamentar o Fundo.
De acordo com referido diploma federal (artigo 34), todas as esferas de governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do FUNDEB, motivo pelo qual a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB foi realizada, tendo por objeto a normatização sobre a organização e o funcionamento deste colegiado no âmbito do Município de Penápolis, a qual substituirá as disposições constantes da Lei Municipal nº 1454, DE 17 de abril de 2007, que atualmente disciplina a matéria.
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