O Conselho de Alimentação Escolar, criado pela Lei Municipal n.º 1651/2010, tem por finalidade assessorar o Governo Municipal na Execução do Programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e creches mantidos pelo Município e Ensino Fundamental mantidos pelo Estado, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na execução de seus objetivos.
A ele compete acompanhar, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos destinados à merenda escolar, inclusive os recursos federais transferidos à conta do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) além de zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, receber, analisar e remeter ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE, encaminhadas pelo Município, promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação, respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos “in natura”, orientar a aquisição de insumos para o Programa de Alimentação Escolar, dando prioridade aos produtos da região, dentre outros.
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