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LEIS Nº 3380, 20 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Repasse de Verba / Sociedade / Promoção de Eventos
LEI Nº 3380, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 32/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar parceria com o Círculo Orquidófilo de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar parceria com o Círculo Orquidófilo de Penápolis, objetivando o pagamento das despesas de hospedagem dos participantes (40 pessoas - 3 pernoites) e refeições (40 pessoas -3 refeições por dia) da 48ª Exposição Nacional de Orquídeas de Penápolis, até o valor de R$ 22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.